R Oliveira Advocacia

Financiamento para compra de imóvel residencial


SJT News - Editora Inove
Jornalista: Kely Correia
Edição: Maio/Junho 2007
Matéria: Seu Investimento.

Pauta: Financiamento para compra de imóvel residencial

Dados sobre o entrevistado: Renato P.Oliveira
Profissão: Advogado
Empresa: R Oliveira Advocacia
Cargo: Advogado Sênior

Entrevista:

1. Como funcionam os financiamentos para compra de imóvel residencial? Explique.

Para imóveis novos: A contratação na fase de construção se baseia normalmente com Instrumentos particulares de venda e compra, em que somente há incidência de correção monetária, com a aplicação dos índices da Construção Civil que são normalmente O INCC ou Cub. Sinduscon; Após a entrega das chaves há duas opções o financiamento direto com a própria Construtora ou se contrato houver estipulação que determina o financiamento bancário onde há aplicação juros e correção monetária;

Para imóveis usados: A contratação é direta com os agentes financeiros devidamente autorizados pelo Bacen para realizar esse tipo de financiamento, sendo a líder de mercado nesse setor a Caixa Econômica Federal CEF, pois tem uma destinação de verba considerável, bem como possui juros mais atrativos. O percentual do financiamento varia de Banco para Banco, alguns financiam 70% outros 80% e em alguns casos até 100% do imóvel se houver saldo do FGTS para quitação;


2. Quem pode fazer? Por quê?

  • " Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
  • " Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • " Possuir capacidade civil;
  • " Possuir idoneidade cadastral;
  • " Possuir capacidade de pagamento;
  • " Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
  • " Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
  • " Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.

3. Quem não pode fazer? Por quê?

Os menores, os incapazes e os demais vedados pelo Código Civil e as pessoas que não tenham renda comprovada para assumir o financiamento Bancário, e nas hipóteses acima descritas.


4. Quais são as exigências? Explique.

Respondido item 2


5. Quais as vantagens de fazer um financiamento para isso? Explique.

Estar efetivamente pagando a casa própria, fugindo do aluguel, porém se tem que analisar com muita cautela e assumir uma prestação em que a renda familiar cubra-a, com sobras, pois tendo em vista o longo período da contratação, podem ocorrer modificações financeiras como planos econômicos, perda de renda familiar, desemprego, doenças que invariavelmente levam os contratantes a inadimplência que ocasionam algumas vezes, caso a família não se defenda a perda do imóvel;


6. Qual é o público alvo desse financiamento?

Há vários tipos de financiamento, para todas as classes sociais, sendo que os imóveis básicos destinados às camadas sociais com renda mais baixa tem taxas de juros menores, pois são subsidiadas pelo governo Federal;

Os imóveis de mais valor mais alto normalmente são financiados pelos agentes finaceiros privados Bancos em geral, com contrações livres pactuadas pelas partes, sendo importante à negociação do adquirente para fixação dos Juros a serem aplicados, pois na maioria das vezes a correção monetária estipulada é a poupança;

Uma novidade que se iniciou o ano passado refere-se ao financiamento com parcelas fixas, claro os juros já estão embutidos dentro de cada parcela, porém não se tem surpresa de aumentos ou variações no preço o que de certa forma cria uma estabilidade emocional no contratante;


7. Quais os documentos necessários?

Inicialmente todos os documentos pessoais tais como RG, CPF, certidão de casamento e de renda dos contratantes que irão participar do contrato como Holerits e declarações de imposto de Renda e outros, Após o período de análise de crédito e se viável a contração, todos os documentos referentes ao imóvel Escritura pública e Certidão de registro do imóvel atualizada e certidões negativas de protestos e ações do proprietário anterior;


8. Quais as opções de financiamento para compra de imóvel residencial? Explique.

São inúmeras as opções, dos mais populares aos mais requintados.

1) SFH Sistema Financeiro da Habitação foi instituído pela lei 4.380/64 milhares de mutuários contrataram por esse sistema que normalmente teve como índice de correção das parcelas o PES/CP Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, entre outras inúmeras as variações;

Dica para novas contratações: Nunca jogue no escuro, sempre contrate com taxa de juros pré-fixada, pois inicialmente pode ser mais cara, mais no futuro não há surpresas, vc já sabe o quanto de juros vai pagar ao ano; os valores dos imóveis variam de 130 até 350 mil Reais;

2) Acima desse valor a contratação normalmente se dá por um sistema chamado Carteira hipotecária em que os juros e a correção monetária são estipulados pelo agente financeiro, cabendo ao consumidor aderir ou não ao contrato, se for possível e se o tiver use seu poder financeiro para reduzir os juros e buscar um índice de correção monetária mais viável;

Há outros tipos de contratação. Dica: sempre consulte um especialista na matéria antes de financiar, pois ele pode lhe esclarecer a viabilidade da contratação, o uso da razão ao invés da emoção pode em alguns casos mudar sua vida;


Considerações importantes de quem já contratou:

A legislação esparsa e a aplicação indevida por parte dos agentes financeiros do SFH de provimentos e normas administrativas sem força de lei vêm alterando os contratos da casa própria sempre em prejuízo do mutuário, elevando ilegalmente as prestações e aumentando o saldo devedor em até duas vezes o valor do imóvel;

Da mesma forma, as construtoras aplicam índices e juros abusivos nos contratos de aquisição de imóveis, o que ocasiona o desequilíbrio contratual levando à inadimplência. Segundo denúncias da imprensa e do Procon, este fato vem ocorrendo principalmente com os contratos de mútuo imobiliário, financiamentos diretos com a construtora e de carteira hipotecária, entre outros.

Ou seja: você pode estar pagando a mais do que a Lei exige e pode ter o direito de ter esse dinheiro compensado na sua dívida, além de exigir a redução da prestação e do saldo devedor.

Dica: sempre consulte um especialista na matéria antes de financiar, pois ele pode lhe esclarecer a viabilidade da contratação, o uso da razão ao invés da emoção pode em alguns casos mudar sua vida;

Se já financiou e por algum motivo se sentir lesado, consulte da mesma forma, pois ele buscará mecanismos para apurar a viabilidade de revisão contratual das prestações e do saldo devedor;

Kely Correia
Redatora - SJT News



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