Financiamento
para compra de imóvel residencial
SJT
News - Editora Inove
Jornalista: Kely Correia
Edição: Maio/Junho 2007
Matéria: Seu Investimento.
Pauta:
Financiamento para compra de imóvel residencial
Dados
sobre o entrevistado: Renato P.Oliveira
Profissão: Advogado
Empresa: R Oliveira Advocacia
Cargo: Advogado Sênior
Entrevista:
1.
Como funcionam os financiamentos para compra de imóvel
residencial? Explique.
Para
imóveis novos: A contratação na
fase de construção se baseia normalmente com
Instrumentos particulares de venda e compra, em que
somente há incidência de correção
monetária, com a aplicação dos índices
da Construção Civil que são
normalmente O INCC ou Cub. Sinduscon; Após a
entrega das chaves há duas opções o
financiamento direto com a própria Construtora ou
se contrato houver estipulação que determina
o financiamento bancário onde há aplicação
juros e correção monetária;
Para
imóveis usados: A contratação é
direta com os agentes financeiros devidamente autorizados
pelo Bacen para realizar esse tipo de financiamento, sendo
a líder de mercado nesse setor a Caixa Econômica
Federal CEF, pois tem uma destinação de
verba considerável, bem como possui juros mais
atrativos. O percentual do financiamento varia de Banco
para Banco, alguns financiam 70% outros 80% e em alguns
casos até 100% do imóvel se houver saldo do
FGTS para quitação;
2.
Quem pode fazer? Por quê?
- "
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro,
detentor de visto permanente no país;
- "
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- "
Possuir capacidade civil;
- "
Possuir idoneidade cadastral;
- "
Possuir capacidade de pagamento;
- "
Não ser proprietário ou promitente
comprador de outro imóvel residencial no atual
local de domicílio/residência, nem onde
pretende fixá-lo, assim entendida a localidade
onde se situa o imóvel objeto da operação;
- "
Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto
concedido pelo FGTS na concessão de financiamento
habitacional.
- "
Para cobertura securitária, a idade do proponente
mais idoso, somada ao prazo de amortização,
não poderá ultrapassar 80 anos.
3.
Quem não pode fazer? Por quê?
Os
menores, os incapazes e os demais vedados pelo Código
Civil e as pessoas que não tenham renda comprovada
para assumir o financiamento Bancário, e nas hipóteses
acima descritas.
4.
Quais são as exigências? Explique.
Respondido
item 2
5.
Quais as vantagens de fazer um financiamento para isso?
Explique.
Estar
efetivamente pagando a casa própria, fugindo do
aluguel, porém se tem que analisar com muita
cautela e assumir uma prestação em que a
renda familiar cubra-a, com sobras, pois tendo em vista o
longo período da contratação, podem
ocorrer modificações financeiras como planos
econômicos, perda de renda familiar, desemprego,
doenças que invariavelmente levam os contratantes a
inadimplência que ocasionam algumas vezes, caso a
família não se defenda a perda do imóvel;
6.
Qual é o público alvo desse financiamento?
Há
vários tipos de financiamento, para todas as
classes sociais, sendo que os imóveis básicos
destinados às camadas sociais com renda mais baixa
tem taxas de juros menores, pois são subsidiadas
pelo governo Federal;
Os
imóveis de mais valor mais alto normalmente são
financiados pelos agentes finaceiros privados Bancos em
geral, com contrações livres pactuadas pelas
partes, sendo importante à negociação
do adquirente para fixação dos Juros a serem
aplicados, pois na maioria das vezes a correção
monetária estipulada é a poupança;
Uma
novidade que se iniciou o ano passado refere-se ao
financiamento com parcelas fixas, claro os juros já
estão embutidos dentro de cada parcela, porém
não se tem surpresa de aumentos ou variações
no preço o que de certa forma cria uma estabilidade
emocional no contratante;
7.
Quais os documentos necessários?
Inicialmente
todos os documentos pessoais tais como RG, CPF, certidão
de casamento e de renda dos contratantes que irão
participar do contrato como Holerits e declarações
de imposto de Renda e outros, Após o período
de análise de crédito e se viável a
contração, todos os documentos referentes ao
imóvel Escritura pública e Certidão
de registro do imóvel atualizada e certidões
negativas de protestos e ações do proprietário
anterior;
8.
Quais as opções de financiamento para compra
de imóvel residencial? Explique.
São
inúmeras as opções, dos mais
populares aos mais requintados.
1)
SFH Sistema Financeiro da Habitação foi
instituído pela lei 4.380/64 milhares de mutuários
contrataram por esse sistema que normalmente teve como índice
de correção das parcelas o PES/CP Plano de
Equivalência Salarial por Categoria Profissional,
entre outras inúmeras as variações;
Dica
para novas contratações: Nunca jogue no
escuro, sempre contrate com taxa de juros pré-fixada,
pois inicialmente pode ser mais cara, mais no futuro não
há surpresas, vc já sabe o quanto de juros
vai pagar ao ano; os valores dos imóveis variam de
130 até 350 mil Reais;
2)
Acima desse valor a contratação normalmente
se dá por um sistema chamado Carteira hipotecária
em que os juros e a correção monetária
são estipulados pelo agente financeiro, cabendo ao
consumidor aderir ou não ao contrato, se for possível
e se o tiver use seu poder financeiro para reduzir os
juros e buscar um índice de correção
monetária mais viável;
Há
outros tipos de contratação. Dica: sempre
consulte um especialista na matéria antes de
financiar, pois ele pode lhe esclarecer a viabilidade da
contratação, o uso da razão ao invés
da emoção pode em alguns casos mudar sua
vida;
Considerações
importantes de quem já contratou:
A
legislação esparsa e a aplicação
indevida por parte dos agentes financeiros do SFH de
provimentos e normas administrativas sem força de
lei vêm alterando os contratos da casa própria
sempre em prejuízo do mutuário, elevando
ilegalmente as prestações e aumentando o
saldo devedor em até duas vezes o valor do imóvel;
Da
mesma forma, as construtoras aplicam índices e
juros abusivos nos contratos de aquisição de
imóveis, o que ocasiona o desequilíbrio
contratual levando à inadimplência. Segundo
denúncias da imprensa e do Procon, este fato vem
ocorrendo principalmente com os contratos de mútuo
imobiliário, financiamentos diretos com a
construtora e de carteira hipotecária, entre
outros.
Ou
seja: você pode estar pagando a mais do que a Lei
exige e pode ter o direito de ter esse dinheiro compensado
na sua dívida, além de exigir a redução
da prestação e do saldo devedor.
Dica:
sempre consulte um especialista na matéria antes de
financiar, pois ele pode lhe esclarecer a viabilidade da
contratação, o uso da razão ao invés
da emoção pode em alguns casos mudar sua
vida;
Se
já financiou e por algum motivo se sentir lesado,
consulte da mesma forma, pois ele buscará
mecanismos para apurar a viabilidade de revisão
contratual das prestações e do saldo
devedor;
Kely
Correia
Redatora - SJT News
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