Direito
Contratual Imobiliário
NOSSA
MAIOR ESPECIALIDADE, com ênfase em revisão de
contratos com agentes financeiros e construtoras.
ALERTA
AOS MUTUÁRIOS DO SFH E A CONTRATANTES COM
CONSTRUTORAS:
A
legislação esparsa e a aplicação
indevida por parte dos agentes financeiros do SFH de
provimentos e normas administrativas sem força de
lei vêm alterando os contratos da casa própria
sempre em prejuízo do mutuário, elevando
ilegalmente as prestações e aumentando o
saldo devedor em até duas vezes o valor do imóvel.
Da
mesma forma, as construtoras aplicam índices e
juros abusivos nos contratos de aquisição de
imóveis, o que ocasiona o desequilíbrio
contratual levando à inadimplência.
Segundo
denúncias da imprensa e do Procon, este fato vem
ocorrendo principalmente com os contratos de mútuo
imobiliário, financiamentos diretos com a
construtora e de carteira hipotecária, entre
outros.
Ou
seja: você pode estar pagando a mais do que a Lei
exige e pode ter o direito de ter esse dinheiro
compensado na sua dívida, além de exigir a
redução da prestação e do
saldo devedor.
Veja
alguns exemplos:
-
Aplicação incorreta do PES/CP ou do PCR:
Também foi ilegal a indexação da
prestação pela U.R.V, já que a mesma
se tratava apenas de correção monetária
(transição de moeda);
-
Aplicação da Tabela Price: Forma de
amortização incorreta do saldo devedor.
Chegou a hora de recorrer ao Poder Judiciário para
fazer valer seus direitos como mutuário, acabar com
os mandos e desmandos dos agentes financeiros do SFH,
requerer judicialmente a revisão contratual das
prestações e do saldo devedor.
Na
hipótese de ter efetuado pagamentos a mais, você
poderá, diante da procedência da ação,
receber a título de compensação o
dinheiro que lhe cobraram ilegalmente, com juros e correção
monetária.
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