R Oliveira Advocacia

Direito Contratual Imobiliário


NOSSA MAIOR ESPECIALIDADE, com ênfase em revisão de contratos com agentes financeiros e construtoras.


ALERTA AOS MUTUÁRIOS DO SFH E A CONTRATANTES COM CONSTRUTORAS:

A legislação esparsa e a aplicação indevida por parte dos agentes financeiros do SFH de provimentos e normas administrativas sem força de lei vêm alterando os contratos da casa própria sempre em prejuízo do mutuário, elevando ilegalmente as prestações e aumentando o saldo devedor em até duas vezes o valor do imóvel.

Da mesma forma, as construtoras aplicam índices e juros abusivos nos contratos de aquisição de imóveis, o que ocasiona o desequilíbrio contratual levando à inadimplência.

Segundo denúncias da imprensa e do Procon, este fato vem ocorrendo principalmente com os contratos de mútuo imobiliário, financiamentos diretos com a construtora e de carteira hipotecária, entre outros.

Ou seja: você pode estar pagando a mais do que a Lei exige e pode ter o direito de ter esse dinheiro compensado na sua dívida, além de exigir a redução da prestação e do saldo devedor.

Veja alguns exemplos:

- Aplicação incorreta do PES/CP ou do PCR: Também foi ilegal a indexação da prestação pela U.R.V, já que a mesma se tratava apenas de correção monetária (transição de moeda);

- Aplicação da Tabela Price: Forma de amortização incorreta do saldo devedor. Chegou a hora de recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos como mutuário, acabar com os mandos e desmandos dos agentes financeiros do SFH, requerer judicialmente a revisão contratual das prestações e do saldo devedor.

Na hipótese de ter efetuado pagamentos a mais, você poderá, diante da procedência da ação, receber a título de compensação o dinheiro que lhe cobraram ilegalmente, com juros e correção monetária.



Voltar


Especialidades


Saiba mais:



© copyright 2012 - 2022    r oliveira advocacia - direitos reservados   |   criação: sidney mansur webdesigner