COBRANÇA
DE HONORÁRIOS PERICIAIS (PERITOS JUDICIAIS)
DO
RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS QUANDO A PARTE É
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
Os
Peritos Judiciais tem um sério dilema no
recebimento dos honorários periciais quando as
partes são beneficiárias da Justiça
Gratuita, pois normalmente a recusa na feitura desse tipo
de trabalho, implica em corte na relação dos
peritos eleitos pelos Juízes.
Por
outro lado o valor oferecido pela tabela da PGE na maioria
das vezes é insuficiente para cobrir os gastos
oriundos do próprio trabalho, quanto mais às
horas trabalhadas, acarretando via de regra trabalho
assoberbado ao perito que não tem a devida compensação
financeira.
Há
uma solução que pode ser aplicada ao caso e
que maximiza o recebimento, sem impedir a nomeação
em outros casos.
Dentro
da legalidade e das atribuições do Juiz ele
pode arbitrar o valor da perícia para posterior
cobrança perante o Estado através de uma ação
Judicial com base Legal e Constitucional, basta que o
perito no momento da nomeação estime seus
honorários e peça o devido arbitramento.
Para
o posterior recebimento pela via judicial é necessária
a expedição de certidão com dados
suficientes para nortear a demanda.
Coloco
meu trabalho à disposição dos Peritos
Judiciais, viabilizando seu trabalho e maximizando seus
recebimentos.
Na
área de assistência, atuo na elaboração
de contratos, para garantir o recebimento futuro dos honorários
periciais, perante a parte que contrata os serviços
do assistente.
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