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COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (PERITOS JUDICIAIS)


DO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS QUANDO A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA

Os Peritos Judiciais tem um sério dilema no recebimento dos honorários periciais quando as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, pois normalmente a recusa na feitura desse tipo de trabalho, implica em corte na relação dos peritos eleitos pelos Juízes.

Por outro lado o valor oferecido pela tabela da PGE na maioria das vezes é insuficiente para cobrir os gastos oriundos do próprio trabalho, quanto mais às horas trabalhadas, acarretando via de regra trabalho assoberbado ao perito que não tem a devida compensação financeira.

Há uma solução que pode ser aplicada ao caso e que maximiza o recebimento, sem impedir a nomeação em outros casos.

Dentro da legalidade e das atribuições do Juiz ele pode arbitrar o valor da perícia para posterior cobrança perante o Estado através de uma ação Judicial com base Legal e Constitucional, basta que o perito no momento da nomeação estime seus honorários e peça o devido arbitramento.

Para o posterior recebimento pela via judicial é necessária a expedição de certidão com dados suficientes para nortear a demanda.

Coloco meu trabalho à disposição dos Peritos Judiciais, viabilizando seu trabalho e maximizando seus recebimentos.

Na área de assistência, atuo na elaboração de contratos, para garantir o recebimento futuro dos honorários periciais, perante a parte que contrata os serviços do assistente.



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